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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 29/10/2026 às 20h00. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 220/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 220 de 24 de abril de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=767+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/10/2026 às 20:11:36.

Lei Complementar 220, de 24 de abril de 2019
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), a partir de 01 de março de 2019.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de abril de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.