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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2121/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2121 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=762.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/08/2025 às 17:23:49.

Lei 2121, de 22 de junho de 2012
Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.400,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.400,00, (oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

02– Poder Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236100092.24  – Manutenção do Transporte Escolar

            4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$40.000,00

        1236100092.26  – Manutenção do Ensino Fundamental

            4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$43.400,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na importância de R$. 43.400,00 e pela anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Poder Executivo

    02-07 – Diretoria de Ensino

        1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos do Tesouro Municipal...................: R$40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.