Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.400,00, (oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
02– Poder Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092.24 – Manutenção do Transporte Escolar
4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$40.000,00
1236100092.26 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$43.400,00
O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na importância de R$. 43.400,00 e pela anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 – Poder Executivo
02-07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos do Tesouro Municipal...................: R$40.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.