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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2121/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2121 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=762.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 11:34:48.

Lei 2121, de 22 de junho de 2012
Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.400,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.400,00, (oitenta e três mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

02– Poder Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236100092.24  – Manutenção do Transporte Escolar

            4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$40.000,00

        1236100092.26  – Manutenção do Ensino Fundamental

            4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$43.400,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na importância de R$. 43.400,00 e pela anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Poder Executivo

    02-07 – Diretoria de Ensino

        1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos do Tesouro Municipal...................: R$40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.