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Lei 2118/2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com os Municípios Integrantes do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, objetivando a transferência de recursos para implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência em âmbito regional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2118 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=759.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/11/2025 às 19:21:04.

Lei 2118, de 22 de junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com os Municípios Integrantes do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, objetivando a transferência de recursos para implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência em âmbito regional.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com os Municípios integrantes do Colegiado da Região de Catanduva, com o objetivo de conjugação de esforços, com as demais comunas da região abrangida pelo referido Administrador, visando a implantação e operacionalização dos serviços de atendimento  de urgência e emergência, em âmbito regional, com a implementação do SAMU Regional, em especial dos serviços de Unidade de Suporte Avançada – USA – e Sala de Regulação nos termos do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva, assim como o rateio  do respectivo custeio pelos municípios convenentes.

Parágrafo único

O Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, para fins do disposto no “caput” é composto pelos seguintes Municípios: Ariranha, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês, além do Município de Catanduva.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de repasses dos Municípios convenentes, integrantes do Colegiado de Gestão Regional  de Catanduva e serão suportadas pelas dotações  do Fundo Municipal de Saúde de Catanduva, consignadas no orçamento vigente e  suplementadas,  se necessário for, bem como pelas dotações orçamentárias próprias de cada Comuna conveniada, de acordo com a despesa correspondente a cada uma. 

Art. 3º

Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior. 

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições  em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.