Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com os Municípios integrantes do Colegiado da Região de Catanduva, com o objetivo de conjugação de esforços, com as demais comunas da região abrangida pelo referido Administrador, visando a implantação e operacionalização dos serviços de atendimento de urgência e emergência, em âmbito regional, com a implementação do SAMU Regional, em especial dos serviços de Unidade de Suporte Avançada – USA – e Sala de Regulação nos termos do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva, assim como o rateio do respectivo custeio pelos municípios convenentes.
O Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, para fins do disposto no “caput” é composto pelos seguintes Municípios: Ariranha, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês, além do Município de Catanduva.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de repasses dos Municípios convenentes, integrantes do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva e serão suportadas pelas dotações do Fundo Municipal de Saúde de Catanduva, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for, bem como pelas dotações orçamentárias próprias de cada Comuna conveniada, de acordo com a despesa correspondente a cada uma.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.