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Lei 2118/2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com os Municípios Integrantes do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, objetivando a transferência de recursos para implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência em âmbito regional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2118 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=759.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 08:57:02.

Lei 2118, de 22 de junho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com os Municípios Integrantes do Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, objetivando a transferência de recursos para implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência em âmbito regional.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com os Municípios integrantes do Colegiado da Região de Catanduva, com o objetivo de conjugação de esforços, com as demais comunas da região abrangida pelo referido Administrador, visando a implantação e operacionalização dos serviços de atendimento  de urgência e emergência, em âmbito regional, com a implementação do SAMU Regional, em especial dos serviços de Unidade de Suporte Avançada – USA – e Sala de Regulação nos termos do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva, assim como o rateio  do respectivo custeio pelos municípios convenentes.

Parágrafo único

O Colegiado de Gestão Regional de Catanduva, para fins do disposto no “caput” é composto pelos seguintes Municípios: Ariranha, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês, além do Município de Catanduva.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de repasses dos Municípios convenentes, integrantes do Colegiado de Gestão Regional  de Catanduva e serão suportadas pelas dotações  do Fundo Municipal de Saúde de Catanduva, consignadas no orçamento vigente e  suplementadas,  se necessário for, bem como pelas dotações orçamentárias próprias de cada Comuna conveniada, de acordo com a despesa correspondente a cada uma. 

Art. 3º

Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior. 

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições  em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.