PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2117, de 22 de junho de 2012
Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções sociais:
01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês - R$ 60.000,00
02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço - R$ 650.000,00
03 - Banda Musical “Gomes Verdi” - R$ 5.500,00
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.