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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2116/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2116 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=757.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/12/2025 às 01:10:05.

Lei 2116, de 22 de junho de 2012
Altera a ementa e o valor do crédito especial adicional a que se refere a Lei nº 2.076, de 12 de Janeiro de 2012.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

São introduzidas na Lei nº 2.076, de 12 de janeiro de 2.012, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:

“a)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00”:


 b)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês” , sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        02.16 – Departamento de Agricultura

            2012200162-46 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

                3350-41- Contribuições  - Recursos do Tesouro ....... R$ 45.000,00”

 

c)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 3º da referida lei: “Art. 3º - O crédito aberto pelo art. 1º  será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

    02 – Executivo

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

            0412200023.02 – Construção, Reforma e Ampl. Paço Municipal

                4490.51- Obras e Instalações.................................. R$ 15.000,00

    02- Executivo

        02.02 – Departamento de Finanças

            9999999990.99 – Reserva de Contingência

                999999.99 – Reserva de Contingência .................... R$.30.000,00”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.