Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei nº 2.076, de 12 de janeiro de 2.012, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:
“a)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00”:
b)- passa a ter a seguinte redação o art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês” , sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.16 – Departamento de Agricultura
2012200162-46 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento
3350-41- Contribuições - Recursos do Tesouro ....... R$ 45.000,00”
c)- passa a ter a seguinte redação o art. 3º da referida lei: “Art. 3º - O crédito aberto pelo art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200023.02 – Construção, Reforma e Ampl. Paço Municipal
4490.51- Obras e Instalações.................................. R$ 15.000,00
02- Executivo
02.02 – Departamento de Finanças
9999999990.99 – Reserva de Contingência
999999.99 – Reserva de Contingência .................... R$.30.000,00”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.