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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2116/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2116 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=757.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 18:11:25.

Lei 2116, de 22 de junho de 2012
Altera a ementa e o valor do crédito especial adicional a que se refere a Lei nº 2.076, de 12 de Janeiro de 2012.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

São introduzidas na Lei nº 2.076, de 12 de janeiro de 2.012, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:

“a)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00”:


 b)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês” , sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        02.16 – Departamento de Agricultura

            2012200162-46 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

                3350-41- Contribuições  - Recursos do Tesouro ....... R$ 45.000,00”

 

c)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 3º da referida lei: “Art. 3º - O crédito aberto pelo art. 1º  será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

    02 – Executivo

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

            0412200023.02 – Construção, Reforma e Ampl. Paço Municipal

                4490.51- Obras e Instalações.................................. R$ 15.000,00

    02- Executivo

        02.02 – Departamento de Finanças

            9999999990.99 – Reserva de Contingência

                999999.99 – Reserva de Contingência .................... R$.30.000,00”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.