Outros atos mencionados ou com vínculo a este
As estradas Municipais rurais abaixo especificadas passam a ter as seguintes denominações:
a) URP- 010, passa a denominar-se “Anísio Carvalho”
b) URP- 327, passa a denominar-se “João Fazoli”
c) URP- 461, passa a denominar-se “Alberto Mázaro”
d) URP- 050, passa a denominar-se “João Lopes de Oliveira Sobrinho”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.