PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2109, de 17 de maio de 2012
Altera o item II, do §4º, do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.2001, alterada pela Lei nº 1.684, de 17.02.2005.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica dos Municípios,
FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item II, do §4º, do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.2001, alterada pela Lei nº 1.684, de 17.02.2005:
“Art. 3º - ..............
.............................
§4º - .....................
.............................
II – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pela “Associação Vida em Abundância de Urupês”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de maio de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.