Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 16/09/2026 às 21h00. Normal
62 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2109/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2109 de 17 de maio de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=746.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/09/2026 às 21:12:24.

Lei 2109, de 17 de maio de 2012
Altera o item II, do §4º, do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.2001, alterada pela Lei nº 1.684, de 17.02.2005.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica dos Municípios, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o item II, do §4º, do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.2001, alterada pela Lei nº 1.684, de 17.02.2005:

“Art. 3º - ..............
.............................
§4º - .....................
.............................

II – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pela “Associação Vida em Abundância de Urupês”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de maio de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.