Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2109/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2109 de 17 de maio de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=746.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 21:19:07.

Lei 2109, de 17 de maio de 2012
Altera o item II, do §4º, do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.2001, alterada pela Lei nº 1.684, de 17.02.2005.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica dos Municípios, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o item II, do §4º, do art. 3º, da Lei nº 1.535, de 31.08.2001, alterada pela Lei nº 1.684, de 17.02.2005:

“Art. 3º - ..............
.............................
§4º - .....................
.............................

II – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pela “Associação Vida em Abundância de Urupês”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de maio de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.