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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2090/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2090 de 13 de março de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=737.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/11/2025 às 18:48:23.

Lei 2090, de 13 de março de 2012
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional suplementar  no valor de R$ 150.000,00, ( cento e cinquenta mil  reais), destinado ao reforço das seguintes dotações  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-03 – Almoxarifado

        0412200022-11 – Manutenção dos Serviços de Almoxarifado

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente ........... R$30.000,00

    02-06 – Fundo Municipal de Saúde

        1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 120.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, no valor de R$150.000,00, da dotação do orçamento em vigor a seguir discriminada:

02- Poder Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        9999999990.99 – Reserva de Contingência 

            999999-99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 150.000,00  

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de março de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.