PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2087, de 8 de março de 2012
Autoriza a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei, quanto a admissão de 01 (hum) estagiário do curso de direito, em convênio com a respectiva instituição de ensino nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a posterior cessão do mesmo ao Forum da Comarca de Urupês.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.