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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2085/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2085 de 16 de fevereiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=732+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2026 às 03:04:22.

Lei 2085, de 16 de fevereiro de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$53.893,50 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$ 53.893,50, (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos ), destinado ao reforço das seguintes dotações  do orçamento em vigor:

02– Poder Executivo

    02-12 – Departamento de Cultura

        1339200153.22 – Construção do Centro Cultural 

            4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios.................. R$ 5.000,00

            4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais.................. R$48.893,50

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com a anulação na dotação 02- Poder Executivo – 02.02 – Departamento de Finanças 9999999990.999 – Reserva de Contingência – 999999.99 – Reserva de Contingência – da quantia de  R$5.000,00, bem como do repasse da importância de R$48.893,50, a ser efetuada pelo Ministério do Turismo. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de fevereiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.