Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O abono provisório concedido pela L.C. nº 130, de 11.02.09, na quantia de R$50,00 (cinquenta reais), fica incorporado ao “ticket alimentação” instituído pela Lei nº 1.785, de 21.09.07, alterada pela Lei nº 1.835, de 19.06.08, passando este a ser pago na importância de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
O benefício a que se refere o artigo anterior, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), fica reajustado, a partir de 01-07-2011, para R$200,00 (duzentos reais) mensais.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.