Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2047/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2047 de 27 de junho de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=727.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/05/2025 às 21:23:40.

Lei 2047, de 27 de junho de 2011
Incorpora o abono provisório que especifica ao valor do “Ticket Alimentação” instituído pela Lei nº 1.785, de 21.09.2007 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O  abono provisório concedido pela L.C. nº 130, de 11.02.09, na quantia de R$50,00 (cinquenta reais), fica incorporado ao “ticket alimentação” instituído pela Lei nº 1.785, de 21.09.07, alterada pela Lei nº 1.835, de 19.06.08, passando este a ser pago na importância de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º

O benefício a que se refere o artigo anterior, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), fica reajustado, a partir de 01-07-2011, para R$200,00 (duzentos reais) mensais.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.