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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2047/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2047 de 27 de junho de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=727.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 08:12:55.

Lei 2047, de 27 de junho de 2011
Incorpora o abono provisório que especifica ao valor do “Ticket Alimentação” instituído pela Lei nº 1.785, de 21.09.2007 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O  abono provisório concedido pela L.C. nº 130, de 11.02.09, na quantia de R$50,00 (cinquenta reais), fica incorporado ao “ticket alimentação” instituído pela Lei nº 1.785, de 21.09.07, alterada pela Lei nº 1.835, de 19.06.08, passando este a ser pago na importância de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º

O benefício a que se refere o artigo anterior, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), fica reajustado, a partir de 01-07-2011, para R$200,00 (duzentos reais) mensais.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.