PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2044, de 16 de junho de 2011
Aprova o Plano de Macro Drenagem do Município de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Macro Drenagem do Município de Urupês, nos termos do documento anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de junho de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.