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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2042/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2042 de 30 de maio de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=721+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/02/2026 às 11:59:16.

Lei 2042, de 30 de maio de 2011
Abre credito adicional especial no valor de R$. 60.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

    02.09 – Ensino Médio

        1236200122-24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos do Tesouro ........................................R$.10.000,00

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos  Estadual ..........................................R$. 50.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes  de repasse  da Secretaria de Estado da Educação no importe de R$.50.000,00,   e à conta da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Poder Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236100092-24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos  do Tesouro ..........................................R$. 10.000,00

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de maio de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.