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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2042/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2042 de 30 de maio de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=721.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 01:52:24.

Lei 2042, de 30 de maio de 2011
Abre credito adicional especial no valor de R$. 60.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

    02.09 – Ensino Médio

        1236200122-24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos do Tesouro ........................................R$.10.000,00

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos  Estadual ..........................................R$. 50.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes  de repasse  da Secretaria de Estado da Educação no importe de R$.50.000,00,   e à conta da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Poder Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236100092-24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                Recursos  do Tesouro ..........................................R$. 10.000,00

Art. 3º

A Contadoria Municipal fica autorizada a efetuar as necessárias alterações no Plano Plurianual para o período de 2010/2013, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, a fim de adequar esses diplomas legais ao disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de maio de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.