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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2041/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2041 de 30 de maio de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=720+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/02/2026 às 11:54:23.

Lei 2041, de 30 de maio de 2011
Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.100,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional suplementar  no valor de R$ 44.100,00, (quarenta e quatro mil e cem  reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

    02.09 – Ensino Médio

        1236200122-24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3390-30 – Material de Consumo

                Recursos Estadual ...........................................R$. 37.000,00

            3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

                Recursos  Estadual ..........................................R$.   7.100,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 44.100,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de maio de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.