Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, por mais cinco anos, a contar de 09 de junho de 2011, termos de aditamento e revisão do Convênio nº 150/06, datado de 09.06.2006, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.450, de 22 de junho de 1999, que delega o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.