PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2040, de 30 de maio de 2011
Dispõe sobre a prorrogação do convênio celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando disciplinar atividades previstas no Código Nacional de Trânsito.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, por mais cinco anos, a contar de 09 de junho de 2011, termos de aditamento e revisão do Convênio nº 150/06, datado de 09.06.2006, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.450, de 22 de junho de 1999, que delega o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de maio de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.