Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.019, de 28.01.11, que abre crédito adicional especial no valor de R$677.875,00:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$775.375,00 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), destinado ao pagamento de despesas com a reforma da Praça “Comendador Chafik Saab”, construção da Praça “Casimiro de Abreu Salles”, bem como com a reforma do Centro Cultural de Urupês, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02- Executivo
02.12 – Departamento de Cultura
1339200153-22 – Construção do Centro Cultural
4490-51 – Obras e instalações
Recursos Federais .................................... R$189.452,88
4490-51 - Obras e Instalações
Recursos próprios ................................... R$ 10.000,00
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173-07 – Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins
4490-51 – Obras e Instalações
Recursos Federais .................................. R$575.922,12”
“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de contratos de repasse firmado com a União Federal, através do Ministério do Turismo, no total de R$765.375,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), sendo que a contrapartida do Município, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), correrá à conta da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02- Executivo
02.02 – Departamento de Finanças
999.999.999.999 – Reserva de Contingência
9999-99 – Reserva de Contingência ........................... R$10.000,00”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.