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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2031/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2031 de 25 de abril de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=710.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 09:07:51.

Lei 2031, de 25 de abril de 2011
Abre o crédito adicional especial no valor de R$. 29.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal  um  crédito adicional especial no valor de R$29.000,00, (vinte e nove mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.06 – Fundo Municipal de Saúde

        1030100072 – 16  – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            4490.52 – Equipamento e Material Permanente

                Recursos Estaduais............................................ R$8.800,00


02- Poder Executivo

    02-06 – Fundo Municipal de Saúde

        1030100073-12 – Construção, reforma e ampliação de unidade de saúde –     Programa P.S.F.

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Estaduais: ..........................................R$20.200,00 

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos proveniente da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

    02-13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

            3390-30 – Material de Consumo ....................................... R$29.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de abril de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.