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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1529/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1529 de 8 de junho de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=71.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 02:14:41.

Lei 1529, de 8 de junho de 2001
Autoriza Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE– de Catanduva, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Catanduva, objetivando o atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, residentes no Município.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei  correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO

    05 – ENSINO

        08422522. 24 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA

            31. 32 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de junho de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.