PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1529, de 8 de junho de 2001
Autoriza Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE– de Catanduva, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Catanduva, objetivando o atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, residentes no Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
05 – ENSINO
08422522. 24 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
31. 32 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de junho de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.