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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2029/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2029 de 25 de abril de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=708.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:15:03.

Lei 2029, de 25 de abril de 2011
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

III  - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º

Os  encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de abril de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.