Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.