Anexos da publicação


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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 26/08/2026 às 21h30. Normal
88 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2028/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2028 de 25 de abril de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=707+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/08/2026 às 21:50:04.

Lei 2028, de 25 de abril de 2011
Dispõe sobre denominação de prolongamentos de vias públicas outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:

a)-  Rua “Dr. Xisto Albarelli Rangel”,  em continuação, a atual Rua “B”, situada  no Loteamento Parque  Residencial “São Lourenço”, desta cidade.

b)-  Rua “Barão do Rio Branco”, em continuação,  o trecho da antiga “Estrada Boiadeira”, compreendido entre a “Av. Roberto Mario Perosa” e a Rua “Domingos Logulo”, situado entre os Loteamentos “Residencial Por do Sol” e Parque Residencial “São Lourenço”, desta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de abril de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.