Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$249.045,00, (duzentos e quarenta e nove mil e quarenta e cinco reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173–05 – Pavimentação e recapeamento de vias Urbanas
4490.51 – Obras e Instalações - Recursos Federais
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com o repasse de recursos dos Ministérios do Turismo e das Cidades, nos valores de R$121.875,00 e R$127.170,00, respectivamente.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.