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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2026/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2026 de 31 de março de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=705.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 02:40:48.

Lei 2026, de 31 de março de 2011
Abre o crédito adicional especial no valor de R$249.045,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal  um  crédito adicional especial no valor de R$249.045,00, (duzentos e quarenta e nove mil e quarenta e cinco reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173–05 – Pavimentação e recapeamento de vias Urbanas

            4490.51 – Obras e Instalações -    Recursos Federais

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com o repasse de recursos dos Ministérios do Turismo e das Cidades, nos valores de R$121.875,00 e R$127.170,00, respectivamente.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de março de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.