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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2462/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2462 de 2 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=7.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 03:09:07.

Lei 2462, de 2 de agosto de 2018
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 314.914,62, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 314.914,62, (trezentos e quatorze mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02                PODER EXECUTIVO

02.06          SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02    DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos

         4490.51         - Obras e Instalações – R. Próprios .................... R$     17.736,08

        4490.51         - Obras e Instalações - R. Estaduais.................... R$   297.178,54

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 297.178,54 com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

b)- na importância de R$. 17.736,08 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02         - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem

         3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil......... R$    17.736,08

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.