Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 314.914,62, (trezentos e quatorze mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos
4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios .................... R$ 17.736,08
4490.51 - Obras e Instalações - R. Estaduais.................... R$ 297.178,54
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 297.178,54 com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
b)- na importância de R$. 17.736,08 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil......... R$ 17.736,08
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.