Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00, (cento e dez mil reais), destinado ao reforço das seguinte dotação do orçamento em vigor:
02– Poder Executivo
02-04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.14 – Manutenção da Assistência Social
3350.43 – Subvenções Sociais – R$110.000,00
O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Poder Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236500102.18 – Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições
3350.43 – Subvenções Sociais
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a importância do crédito a que se refere o art. 1º desta lei, na condição de subvenção social, à Associação de Assistência à Criança de Urupês, com sede nesta cidade.
O repasse a que se refere este artigo será realizado mensalmente, de acordo com as condições de desembolso do Tesouro Municipal.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.