Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica revogado, em seu inteiro teor, a L.C. nº 135, de 26 de março de 2.009, que dispõe sobre o pagamento de diferença salarial ao ocupante do emprego que especifica.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.