Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município, anualmente, uma gratificação no valor da remuneração paga no mês de dezembro e que será paga no transcurso desse mês.
Em caráter excepcional, no corrente exercício, a referida gratificação também será paga no mês de janeiro.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02-05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
0824300052-05 – Manutenção do Conselho Tutelar
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.