Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2080/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2080 de 12 de janeiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=689.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 03:28:02.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2709/2023
Lei 2080, de 12 de janeiro de 2012
Concede aos membros do Conselho Tutelar do Município a gratificação que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município, anualmente, uma gratificação no valor da remuneração paga no mês de dezembro e que será paga no transcurso desse mês.

Parágrafo único

Em caráter excepcional, no corrente exercício, a referida gratificação também será paga no mês de janeiro.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

    02-05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300052-05 – Manutenção do Conselho Tutelar

            3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de janeiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.