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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2079/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2079 de 12 de janeiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=688+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/02/2026 às 03:24:09.

Lei 2079, de 12 de janeiro de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 165.091,03.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$165.091,03, (cento e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e três centavos), destinado à construção de um galpão para um centro de triagem de coleta seletiva, mediante recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO -, a serem repassados pelo Banco do Brasil S.A., sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545200173-23 – Construção de galpão

            4490.51 – Obras e Instalações

            Recursos próprios: R$10.000,00


            449051 – Obras e Instalações 

            Recursos Estaduais: R$155.091,03

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com a anulação na dotação 02- Poder Executivo – 02.02 – Departamento de Finanças 9999999990.999 – Reserva de Contingência – 999999.99 – Reserva de Contingência – da quantia de  R$10.000,00, bem como do repasse da importância de R$155.091,01, a ser efetuada pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO -,  da Secretaria de Saneamento de Recursos Hídricos, através do Banco do Brasil S.A. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de janeiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.