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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2076/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2076 de 12 de janeiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=685+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/02/2026 às 03:23:27.

Lei 2076, de 12 de janeiro de 2012
Abre crédito especial no valor de R$. 30.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês”, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.16 – Departamento de Agricultura

        2012200162-46 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

            3350-41- Contribuições  - Recursos do Tesouro........... R$30.000,00

Art. 2º

A contribuição de que trata o artigo anterior será repassada à referida entidade em três prestações mensais, de igual valor, a partir do mês de fevereiro do corrente ano.

Art. 3º

O crédito aberto pelo art. 1º  será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        9999999990.999 – Reserva de Contingência

            999999.99 – Reserva de Contingência .................... R$.30.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria autoriza a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de janeiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.