Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:
a) 03 (três) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais- Masculino”, referência “02”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
b) 02 (dois) empregos de “Motorista”, referência “04”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
c) 04 (quatro) empregos de “Inspetor de Alunos Feminino”, referência “07”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
d) 02 (dois) empregos de “Técnico de Enfermagem”, referência “07”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
e) 01 (um) emprego de “Farmacêutico”, referência “12”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;
Fica criado no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 165, de 21 de outubro de 2011, 01 (um) emprego de "Diretor de Escola", referência “06”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo V, do referido diploma legal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.