Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Os atuais valores-base dos salários dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 01 de março de 2012.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.