Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a denominar-se “Governador Mário Covas” o Parque da Cidade de Urupês.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.