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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 163/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 163 de 14 de outubro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=679.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 01:41:33.

Lei Complementar 163, de 14 de outubro de 2011
Dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., 03 (três) empregos de “Motorista”, referência “04”, de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.    

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de outubro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.