Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Os valores dos salários dos empregos em comissão de "Assessor Jurídico" e “Assessor de Serviços Municipais”, atualmente fixados na referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1.999, passarão a ser fixados na referência "17" do referido Anexo.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.