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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 156/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 156 de 16 de junho de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=671+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 21/02/2026 às 11:55:54.

Lei Complementar 156, de 16 de junho de 2011
Altera a L.C. nº 145, de 23-04-2010.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas na L.C. nº 145, de 23.04.2010, que criou o emprego de “Assessor”, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, as seguintes alterações:

a)- o salário do referido emprego fica fixado na referência “14”, da escala de salários e vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;

b)- o parágrafo único do art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ........

Parágrafo único -     São atribuições do emprego de que trata esta lei: auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação e execução das ações de defesa civil; auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos de defesa civil; vistoriar edificações concluídas e em andamento, assessorar o Prefeito na tomada de decisões pertinentes a essa área, bem como executar ouras tarefas correlatas."

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de junho de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.