Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na L.C. nº 145, de 23.04.2010, que criou o emprego de “Assessor”, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, as seguintes alterações:
a)- o salário do referido emprego fica fixado na referência “14”, da escala de salários e vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;
b)- o parágrafo único do art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ........
Parágrafo único - São atribuições do emprego de que trata esta lei: auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação e execução das ações de defesa civil; auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos de defesa civil; vistoriar edificações concluídas e em andamento, assessorar o Prefeito na tomada de decisões pertinentes a essa área, bem como executar ouras tarefas correlatas."
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.