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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 156/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 156 de 16 de junho de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=671.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:33:12.

Lei Complementar 156, de 16 de junho de 2011
Altera a L.C. nº 145, de 23-04-2010.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas na L.C. nº 145, de 23.04.2010, que criou o emprego de “Assessor”, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, as seguintes alterações:

a)- o salário do referido emprego fica fixado na referência “14”, da escala de salários e vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;

b)- o parágrafo único do art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ........

Parágrafo único -     São atribuições do emprego de que trata esta lei: auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação e execução das ações de defesa civil; auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos de defesa civil; vistoriar edificações concluídas e em andamento, assessorar o Prefeito na tomada de decisões pertinentes a essa área, bem como executar ouras tarefas correlatas."

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de junho de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.