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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 154/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 154 de 31 de março de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=669.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 22:10:26.

Lei Complementar 154, de 31 de março de 2011
Altera a L.C. nº 65, de 05.03.1999 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas na L.C. nº 65, de 05.03.1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, as seguintes alterações:

a)- o salário do emprego de "Engenheiro Civil", referência "15", integrante do Anexo I, desse diploma legal, passa a ser fixado na referência "18";

b)- fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura, passando a integrar o Anexo II, desse diploma legal, uma função de confiança de "Assessor de Gabinete do Prefeito", lotada no Gabinete do Prefeito Municipal e hierarquicamente subordinada ao mesmo,  com os vencimentos fixados na referência "17", função essa  destinada a atividades de assessoramento.

§ 1º

A função de confiança prevista neste artigo será exercida, exclusivamente, por servidor ativo, ocupante de emprego efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

§ 2º

São atribuições do ocupante da função de confiança de trata este artigo: "assessorar o Prefeito no planejamento, organização, supervisão e coordenação das atividades do Gabinete;  articular-se com as demais unidades da Administração, visando o bom desempenho da mesma; supervisionar as atividades na área de licitações; pesquisar, analisar e determinar a implantação de trabalhos técnicos no setor, para o bom desempenho da Comissão Julgadora de Licitações; coordenar a manutenção dos equipamentos de informática da Administração, objetivando o regular funcionamento dos mesmos;  manter o Prefeito permanentemente informado sobre as atividades do Gabinete; exercer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 2º

Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar n° 128 de 16-01-2009.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de março de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.