Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O salário-base do emprego de “Assistente Legislativo”, referência “07”, fica fixado na referência “15’, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor, consignada ao Poder Legislativo.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.