PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2008, de 22 de novembro de 2010
Altera os Anexos I, II, III, IV e Prioridades e Metas do Plano Plurianual 2010/2013, relativos ao exercício de 2011.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2011 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos I, II, III, IV e Prioridades e Metas constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 1.917 de 21 de Agosto de 2009, relativo ao exercício de 2011.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de novembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.