PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2007, de 22 de novembro de 2010
Altera os Anexos V, VI e Prioridades e Metas das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2011.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2011 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos V, VI e Prioridades e Metas constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2011, instituído pela Lei Municipal nº 1.960 de 20 de maio de 2010.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.