PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2005, de 8 de novembro de 2010
Denomina de “João Batista Lopes”, a quadra poliesportiva que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “JOÃO BATISTA LOPES”, a quadra poliesportiva localizada no Residencial João Pestana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de novembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.