Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio intermunicipal relacionado às Dez Diretivas do Projeto Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos termos da minuta constante do Anexo desta Lei, que o integra para todos os efeitos de direito.
O convênio a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrado por prazo indeterminado, mas poderá ser denunciado a qualquer tempo, de conformidade com a conveniência do Poder Executivo, com aviso prévio mínimo de trinta dias.
Os encargos que o município vier a assumir em razão da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.