PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1981, de 19 de agosto de 2010
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 898, de 06 de outubro de 1983.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 8º da Lei nº 898, de 06 de outubro de 1983:
“Art. 8º - O servidor responsável pelo adiantamento deverá efetuar a devida prestação de contas dos recursos recebidos até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva concessão”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de agosto de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.