Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1980/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1980 de 19 de agosto de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=625+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/02/2026 às 01:23:52.

Lei 1980, de 19 de agosto de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$2.600,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$2.600,00, (dois mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.06 – Fundo Municipal de Saúde

        1030100072.16 – Manutenção da Unidade Básica de Saúde                

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recurso Estadual:.................................... R$2.600,00

Art. 2º

 A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    02.06 – Fundo Municipal de Saúde

        0130100072.16 – Manutenção da Unidade Básica de Saúde                

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recurso Próprio:........................................ R$2.600,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de agosto de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.