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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1976/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1976 de 21 de junho de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=621.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 03:00:13.

Lei 1976, de 21 de junho de 2010
Dispõe sobre a denominação de vias públicas.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:

a)    Rua Afonso Pena, em continuação, a Rua “Um”, situada no “Jardim Boa Vista II”, nesta cidade;

b)    Rua Nilo Peçanha, em continuação, a Rua “Dois”, situada no “Jardim Boa Vista II”, desta cidade;

c)    Rua José Maria Salles, em continuação, a Rua “Três”, situada no “Jardim Boa Vista II”, desta cidade;

d)    Rua Pedro Mazaro, em continuação, a Rua “Quatro”, situada no “Jardim Boa Vista II”, nesta cidade;

e)    Rua Antonio Teixeira da Silva, em continuação, a Rua “Quatro”, situada no “Jardim Itália”, nesta cidade;

f)    Rua Francisco Gomes da Silva, em continuação, as Ruas “Um” e “Cinco”, situadas no “Jardim dos Coqueiros”, nesta cidade;

g)    Rua Odilon Isique, em continuação, a Rua “Um”, situada no “Parque Residencial João Pestana”, nesta cidade;

h)    Rua Raimundo Bueno de Moraes, em continuação, a Rua “Dois”, situada no Parque Residencial João Pestana”, nesta cidade;

i)    Rua Germano Betting, em continuação, a Rua “Seis”, situada no Parque Residencial João Pestana”, nesta cidade;

j)    Rua  Clodomiro da Silva, em continuação, a Rua “Sete”, situada no Parque Residencial “João Pestana”, nesta cidade;

k)    Av. Luiza Montanheira Catai, a Avenida Projetada “A”, situada no Loteamento “Residencial Eldorado”, desta cidade;

l)    Rua Getulio Guardia, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento “Residencial Eldorado”, desta cidade;

m)    Rua Clodomiro da Silva, o prolongamento dessa via pública situado no Lotamento “Residencial Eldorado”, nesta cidade; 

n)    Rua Germano Betting, o prolongamento dessa via pública situado no Loteamento “Residencial Eldorado”, nesta cidade;

o)    Rua Antonio Gasque, os prolongamentos dessa via pública situados no Conjunto Habitacional “Tereza Yalente Perosa” e no Jardim “Santo Antonio”, nesta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de junho de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.