Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1968/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1968 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=613.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 19:06:04.

Lei 1968, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$107.500,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$107.500,00, (cento e sete mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.16 –Departamento de Agricultura

        2012200162.46 – Manutenção Serviços de Agricultura e Abastecimento

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recursos Próprios: R$10.000,00


02 – Executivo

    02.16 –Departamento de Agricultura

        2012200162.46 – Manutenção Serviços de Agricultura e Abastecimento

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recursos Federais: R$97.500,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada:

a)- na importância de R$97.500,00, mediante repasse a ser efetuado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;

b)- na importância de R$10.000,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

    02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        041220003.02 – Construção, reforma e ampliação do Paço Municipal

            4490.51 – Obras e Instalações – R$10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.