Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$107.500,00, (cento e sete mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.16 –Departamento de Agricultura
2012200162.46 – Manutenção Serviços de Agricultura e Abastecimento
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recursos Próprios: R$10.000,00
02 – Executivo
02.16 –Departamento de Agricultura
2012200162.46 – Manutenção Serviços de Agricultura e Abastecimento
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recursos Federais: R$97.500,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada:
a)- na importância de R$97.500,00, mediante repasse a ser efetuado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;
b)- na importância de R$10.000,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
041220003.02 – Construção, reforma e ampliação do Paço Municipal
4490.51 – Obras e Instalações – R$10.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.