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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1966/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1966 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=611.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 21:16:06.

Lei 1966, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$64.800,00
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$64.800,00, (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.15 – Departamento de Saneamento

        1751200192.44 – Manutenção Serv. Abastecimento de Água                 

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                Recurso Estadual: R$64.800,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pela Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.