PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1520, de 20 de abril de 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Urupês a celebrar convênio com a IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, com sede nesta cidade, com objetivo de prestar assistência médica à população, no sistema do plantão diurno e noturno, dentro dos parâmetros do Serviço Único de Saúde.
Parágrafo único O convênio a que se refere este artigo obedecerá à minuta anexa, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
09 - SAÚDE E SANEAMENTO
13754282-37 - Manutenção da Saúde
3231 - Subvenções sociais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.