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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1963/2010
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Lei 1963 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=608.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 01:51:18.

Lei 1963, de 20 de maio de 2010
Altera a redação do art. 1º e seu item I, bem como do art. 2º da Lei nº 1.943, de 11-02-2010.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º e seu  item I, bem como  do art. 2º da Lei nº l.943, de 11-02-2010:

“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal os seguintes créditos adicionais especiais, totalizando R$1.645.850,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais):


I- no valor de R$1.387.850,00 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173.05–Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais – R$900.000,00

                4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais – R$487.850,00” 


“Art. 2º - A cobertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo anterior será efetuada:

a)- na importância de R$678.000,00, à conta do “superávit” financeiro do exercício de 2009, transferido para o corrente exercício;

b)- na importância de R$365.625,00, mediante repasse pelo Ministério do Turismo;

c)- na importância de R$122.225,00, mediante repasse pelo Ministério das Cidades;

d)- na importância de R$400.000,00, mediante repasse da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de São Paulo;

e)- na importância de R$80.000,00, mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        999999999.099-9 – Reserva de Contingência

            9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência ....R$80.000,00”.

Art. 2º

A ementa da Lei nº 1.943, de 11.02.2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Abre créditos adicionais especiais no valor total de R$1.645.850,00 e dá outras providências”.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.